Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú - Ma

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Vice-Prefeito

NOME COMPLETO DO VICE-PREFEITO - Pedro José Alves de Carvalho
NOME DO ÓRGÃO GABINETE DA PREFEITA
ENDEREÇO: Rua Seroa da Mota, 414, Barão de Grajau - MA
BAIRRO: Centro
TELEFONE: (89) - 9 9456-1122
EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: segunda a sexta-feira 8:00h às 13:00h

Atribuições

LEI Nº 143, DE 18 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REORGANIZA OS NÍVEIS DE COMPOSIÇÃO E DE REMUNERAÇÃO DOS ACUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE GRAJAÚ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER QUE O POVO, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. CAPITULO I. DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a reorganização administrativa, vencimentos e remuneração de cargos e funções da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Barão de Grajaú. § 1º: O Poder Executivo Municipal de Barão de Grajaú, estruturado pela presente Lei, tem funções políticas, executivas e administrativas exercidas pelo: Prefeito (a), Vice Prefeito (a), Secretários Municipais, Secretários Municipais Adjuntos, Chefes de Departamentos, Coordenadores, Diretores de Escolas e de outras Unidades de Serviços e demais Servidores Públicos. § 2º: A Administração Pública Municipal de Barão de Grajaú reger-se-á pelos princípios da: I – LEGALIDADE: que consiste na adequação de toda atividade administrativa aos ditames da Lei; II – IMPESSOALIDADE: que consiste em assegurar a todos os administrados os mesmos direitos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza; III – MORALIDADE: que consiste na boa e útil disciplina interna da Administração Municipal; IV – PUBLICIDADE: que consiste na obrigação de divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Municipal, para o conhecimento, controle e início de seus efeitos; V – EFICIÊNCIA: que consiste em que todas as atividades da Administração Municipal tenham conseqüências positivas, valorizando os recursos financeiros e o resultado dos serviços municipais. Art. 2º- Ficam extintas todas as Secretarias, demais órgãos, unidades e cargos comissionados instituídos por legislações anteriores a esta Lei vinculados ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, tem como objetivo principal implementar Planos, Programas, Ações e Serviços que contribuam para o alcance dos objetivos estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, atuando de forma intersetorial e articulada com os outros poderes e órgãos de outros níveis de governo. Parágrafo Único. Os órgãos que integram o Poder Executivo tem como finalidade a implementação de Políticas e Serviços Públicos voltados para atender as necessidades da população da zona urbana e rural do município, de todas as classes sociais, proporcionando-lhes bem estar e melhorando sua qualidade de vida. Art. 4º - A Estrutura Administrativa Direta do Poder Executivo do Município de Barão de Grajaú é composta pelas Seguintes Secretarias: I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO, ARTICULAÇÃO E CONTROLE GERENCIAL. A) -SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEGOV; B) -CHEFIA DE ASSESSORIA ESPECIAL – CESP; C) - CHEFIA DE GABINETE – CGAB; D) -SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM; E) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS. I I – ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E INDIRETA AO PREFEITO A) -PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PGM; B) - CONTROLADORIA GERAL DO MUNCIPIO – CGM; C) -COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL; D) -DEFESA CIVIL MUNICIPAL – DCM; E) - GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GCM. III – ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL. A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD; B) -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEFIP. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: a) - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED; b)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS; c) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA –SEAP; d) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL E CIDADANIA – SEAS; e) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITACAO – SINFRAH; f) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMEL; g) SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECUT; h) SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMA; i) SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – SEJUV. Parágrafo Primeiro – OS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE GERENCIAL DESCRITOS NO INCISO PRIMEITO DESTE ARTIGO SERÃO COORDENDADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEGOV. Art. 5º - São finalidades e competências dos Órgãos e Secretarias Municipais:

ENDEREÇO

Rua Seroa da Mota, 314 - Centro
Barão de Grajaú - MA - CEP: 65.660-000
CNPJ: 06.477.822/0001-44

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta, das 08h às 13h
faleconosco@baraodegrajau.ma.gov.br
 (98) 3523-1158

E-SIC

Rua Seroa da Mota, 314 - Centro
Barão de Grajaú - MA - CEP: 65.660-000
esic@baraodegrajau.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@baraodegrajau.ma.gov.br