Prefeitura Municipal de Barão de Grajaú - Ma

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CARTA DE SERVIÇOS AO USUÁRIOS

Agradecemos por utilizar nosso Portal da Transparência. Nosso objetivo é oferecer informações claras e precisas sobre nossas atividades, para que você possa se sentir informado(a) e confiante sobre como o dinheiro público está sendo utilizado.
Se você tiver alguma dúvida, sugestão ou reclamação sobre o nosso Portal da Transparência, por favor, entre em contato com a nossa Ouvidoria. Nosso serviço de ouvidoria está disponível para atender suas demandas e ajudá-lo(a) da melhor maneira possível.
Para registrar sua manifestação, basta acessar o link "Fale Conosco" em nosso Portal da Transparência ou enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Se preferir, também é possível registrar sua manifestação pessoalmente, em nosso endereço físico.
Agradecemos novamente por utilizar nosso Portal da Transparência e esperamos que esta carta tenha sido útil para você. Estamos sempre buscando melhorar nosso serviço e sua opinião é muito importante para nós.
Atenciosamente,
Equipe do Portal da Transparência

ATENDIMENTO PRESENCIAL

Rua Seroa da Mota, 314 - Centro
Barão de Grajaú - MA - CEP: 65.660-000
Expediente: de segunda-feira a Sexta-feira,
das 08h às 13h
Telefones: (98) 3523-1158
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

NOME COMPLETO DO VICE-PREFEITO - Pedro José Alves de Carvalho
NOME DO ÓRGÃO GABINETE DA PREFEITA
ENDEREÇO: Rua Seroa da Mota, 414, Barão de Grajau - MA
BAIRRO: Centro
TELEFONE: (89) - 9 9456-1122
EMAIL: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
DIAS E HORÁRIOS DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO: segunda a sexta-feira 8:00h às 13:00h

Atribuições

LEI Nº 143, DE 18 DE MARÇO DE 2020. “DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REORGANIZA OS NÍVEIS DE COMPOSIÇÃO E DE REMUNERAÇÃO DOS ACUPANTES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE GRAJAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . O PREFEITO MUNICIPAL DE BARÃO DE GRAJAÚ, Estado do Maranhão, no uso das atribuições conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER QUE O POVO, ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI. CAPITULO I. DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. Art. 1º - A presente Lei dispõe sobre a reorganização administrativa, vencimentos e remuneração de cargos e funções da Administração direta e indireta do Poder Executivo do Município de Barão de Grajaú. § 1º: O Poder Executivo Municipal de Barão de Grajaú, estruturado pela presente Lei, tem funções políticas, executivas e administrativas exercidas pelo: Prefeito (a), Vice Prefeito (a), Secretários Municipais, Secretários Municipais Adjuntos, Chefes de Departamentos, Coordenadores, Diretores de Escolas e de outras Unidades de Serviços e demais Servidores Públicos. § 2º: A Administração Pública Municipal de Barão de Grajaú reger-se-á pelos princípios da: I – LEGALIDADE: que consiste na adequação de toda atividade administrativa aos ditames da Lei; II – IMPESSOALIDADE: que consiste em assegurar a todos os administrados os mesmos direitos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza; III – MORALIDADE: que consiste na boa e útil disciplina interna da Administração Municipal; IV – PUBLICIDADE: que consiste na obrigação de divulgação de atos, contratos e outros instrumentos celebrados pela Administração Municipal, para o conhecimento, controle e início de seus efeitos; V – EFICIÊNCIA: que consiste em que todas as atividades da Administração Municipal tenham conseqüências positivas, valorizando os recursos financeiros e o resultado dos serviços municipais. Art. 2º- Ficam extintas todas as Secretarias, demais órgãos, unidades e cargos comissionados instituídos por legislações anteriores a esta Lei vinculados ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º - O Poder Executivo Municipal, tem como objetivo principal implementar Planos, Programas, Ações e Serviços que contribuam para o alcance dos objetivos estabelecidos pela Constituição Federal, Constituição Estadual e Lei Orgânica do Município, atuando de forma intersetorial e articulada com os outros poderes e órgãos de outros níveis de governo. Parágrafo Único. Os órgãos que integram o Poder Executivo tem como finalidade a implementação de Políticas e Serviços Públicos voltados para atender as necessidades da população da zona urbana e rural do município, de todas as classes sociais, proporcionando-lhes bem estar e melhorando sua qualidade de vida. Art. 4º - A Estrutura Administrativa Direta do Poder Executivo do Município de Barão de Grajaú é composta pelas Seguintes Secretarias: I – ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO ESTRATÉGICO, ARTICULAÇÃO E CONTROLE GERENCIAL. A) -SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEGOV; B) -CHEFIA DE ASSESSORIA ESPECIAL – CESP; C) - CHEFIA DE GABINETE – CGAB; D) -SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO – SECOM; E) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO COM ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS. I I – ORGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E INDIRETA AO PREFEITO A) -PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PGM; B) - CONTROLADORIA GERAL DO MUNCIPIO – CGM; C) -COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL; D) -DEFESA CIVIL MUNICIPAL – DCM; E) - GUARDA CIVIL MUNICIPAL – GCM. III – ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INSTRUMENTAL. A) SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEAD; B) -SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO – SEFIP. III – ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: a) - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED; b)SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUS; c) SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PESCA –SEAP; d) SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR, NUTRICIONAL E CIDADANIA – SEAS; e) SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E HABITACAO – SINFRAH; f) SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER – SEMEL; g) SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO – SECUT; h) SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE – SEMA; i) SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE – SEJUV. Parágrafo Primeiro – OS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO E CONTROLE GERENCIAL DESCRITOS NO INCISO PRIMEITO DESTE ARTIGO SERÃO COORDENDADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – SEGOV. Art. 5º - São finalidades e competências dos Órgãos e Secretarias Municipais:

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Qual a lei que regulamenta a Ouvidoria?
Decreto nº 10.890, de 9 de dezembro de 2021 Altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, e o Decreto nº 10.153, de 3 de dezembro de 2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta.

Qual é a função de um Ouvidor?
Sua função é intermediar as relações entre os cidadãos que as demandam e os órgãos ou entidades aos quais pertencem, promovendo a qualidade da comunicação entre eles e a formação de laços de confiança e colaboração mútua.

Qual a função do Ouvidor do município?
A Ouvidoria é o canal de comunicação entre o órgão e o cidadão; mecanismo de gestão e participação social! A criação de uma Ouvidoria pela prefeitura e/ou pela Câmara Municipal abre um canal legítimo de diálogo, garantindo a transparência dos atos públicos e o pleno exercício da cidadania.

Quem pode ser um Ouvidor?
O Ouvidor Parlamentar pode ser um servidor público, um cidadão indicado pelo Presidente do Poder Legislativo estadual ou municipal. Uma função precípua do ouvidor é a de defender os interesses do cidadão e da instituição parlamentar, difundindo o papel do Legislativo e de seus integrantes.

Quais são os tipos de Ouvidoria?
Ouvidoria – Tipos de Manifestação
• Elogio. Demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
• Solicitação. ...
• Reclamação. ...
• Denúncia.

Quem responde uma Ouvidoria?
As respostas às Ouvidorias devem vir assinadas pelos gestores da unidade e/ou chefia imediata e quem for o responsável pelo tratamento. É importante que a resposta seja elaborada pelo responsável por seu tratamento, nunca pela unidade ou servidor reclamado.

Quem deve ter Ouvidoria?
Pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

Quais os pilares da Ouvidoria?
Garante, ainda, o direito de resposta às demandas no menor prazo possível, acompanhando-as até o encerramento, de forma imparcial e transparente. A independência e a autonomia são uns dos pilares da Ouvidoria, que garantem maior mobilidade e rapidez na busca de soluções.

Qual o prazo máximo de resposta da Ouvidoria?
Com a Lei nº 13.460/2017, a ouvidoria deverá responder as manifestações de forma conclusiva em até 30 dias contados a partir do seu recebimento. Este prazo pode ser prorrogado por igual período, desde que haja justificativa expressa.

O que posso reclamar na Ouvidoria?
Ouvidoria é um espaço em que o cidadão pode registrar denúncias, reclamações, elogios, apresentar sugestões ou solicitar serviços.

 

procuradorSecretário: Marcos Antonio da Silva Teixeira
*ÓRGÃO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO – PGM
Rua Seroa da Mota, 314, Centro, Barão de Grajau - MA
Contato: (89) 99459-6369
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Dias e horários de atendimento ao público: de segunda-feira a Sexta-feira, das 80h as 13h

Atribuições


I – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM - Prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo e aos seus auxiliares; promover os processos administrativos disciplinares e contenciosos; emitir pareceres jurídicos nos processos de licitação; elaborar contratos, minutas de editais, de convênios e outros documentos similares; elaborar projetos de Lei, decretos e outros atos correlatos; promover a cobrança da Dívida Ativa e manter atualizado o repositório de documentação jurídica e legislativa, constituindo em uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas, jurisdicional e representação judicial e extrajudicial do Município de Barão de Grajaú e outras atividades correlatas. I. a) – ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR - Dentre as suas atribuições estão a de assessorar o Secretário, o Secretário Adjunto em assuntos de natureza jurídica; examinar as minutas de legislação que visem normatizar assuntos relacionados às atribuições da Secretaria; emitir opinião e aprovar minutas de editais de licitação, de contratos, acordos, convênios ou ajustes, firmados pelo Município de Barão de Grajaú-MA, por meio das Secretarias Municipais; acompanhar a tramitação; dos projetos de lei relacionados às atribuições da Secretaria; assessorar as demais áreas da Secretaria, relativamente aos aspectos jurídicos, na elaboração de minutas de contratos e convênios; supervisionar as atividades relativas à organização e manutenção do acervo bibliográfico da Secretaria.

 

ENDEREÇO

Rua Seroa da Mota, 314 - Centro
Barão de Grajaú - MA - CEP: 65.660-000
CNPJ: 06.477.822/0001-44

ATENDIMENTO

Segunda à Sexta, das 08h às 13h
faleconosco@baraodegrajau.ma.gov.br
 (98) 3523-1158

E-SIC

Rua Seroa da Mota, 314 - Centro
Barão de Grajaú - MA - CEP: 65.660-000
esic@baraodegrajau.ma.gov.br

OUVIDORIA

ouvidoria@baraodegrajau.ma.gov.br